Um técnico de laboratório de Santa Maria (DF) não comprovou o dano moral que teria sofrido no modo como foi socorrido após uma crise de epilepsia que sofreu no trabalho. Para ele, a forma de contenção foi errada, tendo causado lesões físicas e danos psicológicos, mas o julgador entendeu que os fatos não foram comprovados.

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou o caso em grau de recurso, mas deu improvimento. O técnico disse que foi amarrado com ataduras e deixaram que alunos interferissem no atendimento, aplicando-lhe golpe de estrangulamento, o que teria causado lesões em seu ombro e na parte superior do corpo. 

Em sua defesa a União Educacional do Planalto Central S/A (Uniceplac) disse que o atendimento foi feito de forma correta e que não foi anexado ao processo laudo médico comprovando as lesões. Em primeira instância, no Tribunal Regional do Trabalho e no Tribunal Superior do Trabalho as decisões foram as mesmas, ou seja, julgaram improcedentes os pedidos.

(Ag-AIRR 1083-39.2022.5.10.0111).