Toca-nos fundo o coração quando nos deparamos com decisão que prima pelo princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal, mas que, se olhado de fora, quase sempre está ali a título de adorno. É uma espécie de embargos declaratórios, que de nada servem a não ser para o julgador ter o prazer de confirmar sua decisão e jogar na cara do advogado…

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