Quando se trata de provas digitais é imprescindível que todas as fases do processo garantam a integridade dos elementos extraídos e o juiz, ao fazer a análise, poderá presumir a veracidade. O Superior Tribunal de Justiça, por meio da sua 5º Turma, concedeu ordem de habeas corpus para declarar inadmissíveis prints da tela do celular como prova apresentados por um homem condenado por tráfico de drogas. 

A extração dos dados do celular foi feita pelos policiais, que abriram o aplicativo WhatsApp e fotografaram a tela no próprio aparelho, revelando diálogos que indicariam a prática do crime. A defesa disse que essas provas não são confiáveis e podem ser manipuladas. Esses argumentos não foram aceitos nas instâncias ordinárias. 

Porém, o relator no STJ, ministro Joel Ilan Paciornik, disse ser “inafastável a conclusão de que, in casu, não houve a adoção de procedimentos que assegurassem a idoneidade e a integridade dos elementos obtidos pela extração dos dados do celular do corréu. Logo, evidente o prejuízo causado pela quebra da cadeia de custódia e a imprestabilidade da prova digital”. (HC 828.054).