Em havendo inquéritos policiais arquivados sem que tenha sido oferecida denúncia, e mesmo que haja representação junto à OAB, não é o bastante para afastar a presunção de boa conduta de quem foi aprovado em concurso, e nem mesmo é motivo para se impedir a posse no novo cargo. 

Foi com esse entendimento que o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu segurança para participante em concurso promovido pela própria Corte ao cargo de escrevente técnico judiciário. O impetrante teve sua posse negada, sobre o argumento de não preenchimento do requisito de boa conduta, previsto no Estatuto dos Servidores. 

No parecer se apontava que ele respondia a dois inquéritos e a três procedimentos disciplinares na OAB. A Corte aplicou o princípio da presunção de inocência e a jurisprudência do Supremo, permitindo, assim, a posse do candidato. (MS 2003947-91.2024.8.26.0000).