Judiciário
Dídimo Heleno
Com a recente alteração na Lei de Registros Públicos (LRP) os maiores de 18 anos podem alterar o prenome uma vez sem que haja a necessidade de justificativa, inclusive pela via extrajudicial. Essa modificação foi introduzida pela Lei 14.382, de 27 de junho de 2022 e fundamentou acórdão do Tribunal de Justiça Mineiro, que deu provimento ao recurso de…
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