O Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região manteve a justa causa aplicada por uma distribuidora de alimentos a uma empregada que foi demitida depois de postar em rede social a foto da colega de trabalho cega, acompanhada de um cão-guia, em frente ao estabelecimento, com ofensas à sua condição física. 

A mulher foi condenada, ainda, a pagar multa por litigância de má-fé, no patamar de 1.1% sobre o valor corrigido da causa (R$ 259.767,27). O comentário na rede social foi o seguinte: “Esta pessoa é só para aparecer na mídia e ter desconto no imposto de renda porque só fazem número não fazem nada só cumprem horário, é apenas mais uma  para diminuir no imposto de renda e não fazer nada”.

O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP), que julgou o caso, reverteu a justa causa, alegando desproporcionalidade.  Porém, no TRT, a desembargadora entendeu que a conduta da mulher foi grave e suficiente para justificar a demissão por justa causa. De fato, a insensibilidade demonstrada para com a colega cega é repugnante. Merecidas a demissão e condenação. (Processo 0010968-79.2021.5.15.0109).