Um condomínio localizado em Campinas (SP) foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar multa no valor de sete pisos salariais da categoria a um porteiro que foi dispensado do serviço após a implementação de portarias virtuais ou “portarias terceirizadas de monitoramento”.

O porteiro havia trabalhado para o condomínio entre os anos de 2005 e 2019 e, na ação trabalhista por ele ajuizada, argumentou que o empregador teria violado a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ao dispensar todos os empregados da portaria e optar pelo sistema virtual. Em primeira instância o pedido foi concedido, mas no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a sentença foi reformada e a multa extirpada. 

Porém, no TST o relator entendeu por manter a multa ao condomínio, uma vez que, “nesse contexto, não há como se atribuir à liberdade de contratação caráter de tamanha indisponibilidade que impeça a inserção de balizas por meio de negociação coletiva em que as próprias empresas tenham sido devidamente representadas pelo sindicato da categoria econômica”. (Processo 11307-80.2019.5.15.0053).