Judiciário
Os Juizados Especiais do Distrito Federal, por sua 2ª Turma Recursal, mantiveram decisão que condenou uma mulher a um mês de detenção por ter perturbado uma cerimônia de culto religioso. Ela negou as acusações e disse que as provas são insuficientes, havendo inconsistência nos depoimentos testemunhais.
Porém, o relator entendeu que a mulher, de fato,…
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