Os Juizados Especiais do Distrito Federal, por sua 2ª Turma Recursal, mantiveram decisão que condenou uma mulher a um mês de detenção por ter perturbado uma cerimônia de culto religioso. Ela negou as acusações e disse que as provas são insuficientes, havendo inconsistência nos depoimentos testemunhais.
 
Porém, o relator entendeu que a mulher, de fato,…

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS

Navegue pelo assunto:

Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários