O Tribunal de Justiça Paulista manteve condenação de concessionária que foi condenada a pagar pensão a uma criança autista que perdeu os pais em acidente automobilístico. Consta que em maio de 2023 a família trafegava pela Rodovia Régis Bettencourt, no KM 453, com destino a um sítio localizado em Jacupiranga (SP), quando foi atingida por um veículo da Polícia Militar. 

Segundo o advogado da menor, o acidente somente aconteceu porque não havia viaduto para retorno e nem mesmo estrutura metálica entre as vias. Foi pedida a fixação de pensão mensal provisória no valor de 2/3 dos rendimentos do genitor da infante, cerca de R$ 7 mil ou, de forma subsidiária, um salário-mínimo. 

O último pedido foi acatado em primeiro grau e, no recurso, o relator argumentou que à época do acidente a rodovia apresentava indícios de inadequação às normas de trânsito, sendo provável a falha no serviço e que os documentos juntados aos autos corroboram essa tese, razão pela qual foi mantida a decisão que arbitrou pensão provisória ao menor. (Processo 2048078-54.2024.8.26.0000).