O Superior Tribunal de Justiça manteve liminar para afastar a prisão de um pai que era devedor de alimentos, uma vez que a Corte entendeu que a filha, com 26 anos, já é formada e pós-graduada em Direito, inscrita na OAB e associada de escritório de advocacia, atuante em diversas causas trabalhistas.

Consta que o pai se encontra preso desde novembro de 2023 e não teria condições financeiras de pagar os alimentos da filha advogada, quase uma trintona, que pode muito bem se manter financeiramente. A Corte acatou o argumento da defesa, no sentido de que não se justifica, em tais circunstâncias, a prisão.  (HC 875.013).