O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma decisão que julgou procedente o pedido para declarar a paternidade de um homem que se recusou a fazer o exame de DNA. Além disso, ele foi condenado ao pagamento de pensão alimentícia no valor de 75% do salário-mínimo. 

O homem disse que não há comprovação de que é o pai da autora e que, apesar de ter mantido relacionamento com a mãe dela, não eram compromissados como um casal e que quando teve notícia da gestação prestou toda a assistência. Diz, ainda, que não se opôs à realização do exame de DNA, mas que mora em outro Estado e, por isso, não conseguiu comparecer para o ato. Mas disse que não há provas mínimas que comprovem a paternidade. 

A Corte entendeu que é desnecessária a prova solicitada pelo homem, tendo ficado demonstrado que ele postergou várias vezes o cumprimento do exame sem qualquer justificativa, apenas com o intuito de protelar. Assim, entendeu-se que a não realização do exame genético, ainda que por diversas oportunidades concedidas, prejudica  o regular funcionamento da Justiça e concluiu ao dizer que “a procrastinação do pai não pode prevalecer sobre o direito do menor”. Processo em segredo de Justiça.