Judiciário
Você é servidor público? A Administração, por erro próprio, lhe pagou algum valor em parcela a mais do que lhe devia e você o recebeu de boa-fé? Se sim, fique tranquilo, você não precisa devolver o excedente. A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo é quem diz isso, não eu. Ela entendeu que é descabida a devolução de parcelas remuneratórias recebidas de…
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