Você é servidor público? A Administração, por erro próprio, lhe pagou algum valor em parcela a mais do que lhe devia e você o recebeu de boa-fé? Se sim, fique tranquilo, você não precisa devolver o excedente. A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo é quem diz isso, não eu. Ela entendeu que é descabida a devolução de parcelas remuneratórias recebidas de…

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS

Navegue pelo assunto:

Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários