Como se sabe, os donos de animais respondem pelos danos por eles causados. Assim, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que determinou a indenização da tutora de uma cadela da raça Shih-Tzu que perdeu um olho ao ser atacada por outro cão. Ela diz que passeava com sua cachorra por uma praça pública quando um Golden Retriever se aproximou e atacou a sua cachorra.

Em primeiro grau os pedidos foram julgados procedentes, mas os donos do cachorro recorreram alegando que se tratou de culpa concorrente de ambas as partes. No recurso, os julgadores consideraram as provas de que o cão que atacou é de grande porte, estava solto e sem focinheira numa praça pública, tendo faltado cuidado dos donos. Foram condenados ao pagamento de R$ 4.647,83 por danos materiais, e a R$ 2.000,00 por danos morais (Processo 0744765-29.2022.8.07.0016).