O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que arbitrou indenização por danos morais a uma trabalhadora chamada de “ratazana tostada” e “preta nojenta” pela sua supervisora. A vítima havia sido contratada para prestar serviços na área de call center do Banco Santander. 

Uma testemunha disse que a supervisora ofendia todo mundo no local, com mais constância a vítima. Ela dizia, ainda, que o cabelo da empregada fedia. A julgadora disse que “o caso não envolve apenas a prática de cobrança como argumenta a recorrente, vexatória ou exacerbada, mas o uso de linguajar ofensivo, injurioso e inequivocamente racista, passível até mesmo de tipificação penal, atingindo profundamente a dignidade, honra e autoestima da vítima”. O valor da indenização foi arbitrado em R$ 20 mil. (Processo 1001439-64.2022.5.02.0038).