Um homem conheceu uma suposta militar da Síria num site de namoro virtual e, inebriado, depositou R$ 2.350 em sua conta. Quando o já apaixonado descobriu que havia caído num golpe ingressou na Justiça para reaver a grana da Caixa Econômica Federal, mas a decisão foi no sentido de que a instituição bancária não tem nada a ver com isso. 

Essa decisão é do juízo da 4ª Vara Federal de Florianópolis (SC), que disse o seguinte: “As operações bancárias foram realizadas antes da comunicação do golpe sofrido para a entidade bancária ou para a polícia judiciária, bem como que descuidos da parte autora acarretaram a transferência a terceiro, circunstâncias estas incompatíveis com a pretensão de que coubesse ao banco a adoção prévia de medidas efetivas de salvaguarda em sua proteção”. 

A ação foi movida contra a Caixa e a titular da conta que recebeu o dinheiro. O homem de 41 anos de idade conheceu Alice na internet, que supostamente estava em serviço militar na Síria, em pleno Oriente Médio. Essa suposta Alice, que não era a do país das maravilhas, estaria se separando do marido e queria morar no Brasil com o autor do depósito. 

Para enganar o gajo, ela disse que teria que despachar para o exterior suas economias e havia necessidade de ser em espécie, para não ter que dividi-la com o ex-marido no futuro. Ela disse que precisava pagar uma taxa para liberar o pacote e o autor, então, como estava desempregado, fez um empréstimo para acudir a mulher, transferindo-lhe o suado valor. Infelizmente ele não será indenizado e ainda ficou sem Alice.