Judiciário
Dídimo Heleno
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Habeas Corpus 605113/SC entendeu que as medidas de urgência, protetivas da mulher, do patrimônio e da relação familiar, somente podem ser entendidas por seu caráter de cautelaridade – vigentes de imediato, mas apenas enquanto necessárias ao processo e a seus fins.
O STJ…
Você se interessou por esta matéria?
Acessar Conta
É só colocar login e senhae acessar o melhor jornalismo
do Tocantins.
Criar Conta Gratuita
É novo por aqui? É só registrarseu e-mail para ter acesso
a 3 matérias por mês,
sem pagar nada por isso.
Navegue pelo assunto:
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.
Comentários