Dídimo Heleno
 
O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, disse que não é possível conceder liminar em mandado de segurança quando o pedido tiver sido formulado com base em mera suposição, sem que o ato coator esteja devidamente comprovado. No caso em questão, o município de Cuiabá tentou paralisar uma suposta…

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