Um restaurante italiano pagará o valor de R$ 12 mil a uma família que encontrou na refeição uma larva. A juíza do caso, da 38ª Vara Cível de Fortaleza (CE), entendeu que a reparação moral é cabível pelo “enorme constrangimento e aflição gerada pelo incidente ocorrido”. 

Consta que em julho de 2022 um casal e a filha, que tinha à época seis anos de idade, saíram para almoçar no restaurante e, durante a refeição, a infante encontrou uma indesejável larva na comida e, por isso, começou a chorar e se recusou a comer outra refeição.

Em sua defesa, o restaurante alegou má-fé do casal e disse não ter havido comprovação de motivo para indenização por danos morais, mas a juíza do caso disse que a fotografia anexada aos autos comprova a ocorrência, “bem como através da formalização de reclamações no dia do fato perante a Agefis [Agência de Fiscalização de Fortaleza], além dos prints de mensagens enviadas pelo autor [pai], por meio da rede social Instagram, em que relata ao representante da empresa demandada o ocorrido”. (Processo 0295227-22.2022.8.06.0001).