Dídimo Heleno
 
Uma autoridade policial somente poderá invadir um domicílio com a devida autorização judicial, exceto nos casos previstos em lei, como flagrante delito e para prestar socorro. O domicílio é considerado, por nossa Constituição, como “asilo inviolável”. Exatamente por isso o Tribunal de Justiça da Paraíba…

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