Um homem gay, ainda que não seja homofóbico, pode cometer o crime de injúria por preconceito ao chamar outro homossexual de “veado”. Nesse tipo de conduta quem pode dizer se foi ou não ofendida é a própria vítima. Dessa forma, o juiz da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro condenou um homem por injúria em razão da sexualidade, crime previsto na Lei 7.716/1989, art. 2º-A. 

O homem disse que é comum na comunidade LGBTQIA+ tratarem-se por “bicha” e “veado”, que são palavras utilizadas como vocativos que não são pejorativas. “Cumpre ressaltar que a comunidade LGBTQIA+ ainda sofre muitos preconceitos em nossa sociedade e qualquer ofensa precisa ser, da mesma forma, amplamente recriminada e punida, não restando dúvidas, após a colheita da prova oral, que o réu efetivamente injuriou a vítima, utilizando-se de elemento referente à orientação sexual”, disse o julgador. (Processo 0918630-71.2023.8.19.0001).