A ministra Cármen Lúcia, do STF, suspendeu decisão da Justiça do Paraná que condenou a Rede Massa de Televisão a indenizar dois advogados por danos morais em razão de uma reportagem sobre a prisão em flagrante dos causídicos, num caso envolvendo o ex-BBB Diego Alemão. 

Consta que em 2020 a citada emissora veiculou reportagem em que o ex-participante do BBB foi preso depois de se envolver num acidente de trânsito e, dias depois, foi exibida imagens da prisão de uma testemunha e de seus advogados por suposta prática de crime de extorsão, uma vez que teriam exigido vantagem financeira de Diego Alemão em troca da não divulgação do episódio. 

Nos Juizados Especiais Cíveis de Curitiba a emissora foi condenada a indenizar os advogados em 20 mil cada um, sob a alegação de que teria havido abuso do direito de informação contra a honra e moral dos profissionais, uma vez que posteriormente não foram confirmados os fatos. Na liminar concedida na RCL 66.266, a ministra disse que não há dúvida de que a prisão em flagrante aconteceu e que não houve imprudência ou irresponsabilidade na divulgação pela emissora.