A juíza substituta do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, Márcia Regina Araújo Lima, condenou o site “Brooking.com” a indenizar em R$ 1.5 mil por danos morais um cliente de hotel que, ao chegar ao local, notou que as acomodações não eram compatíveis com o que foi oferecido pelo site de viagens.
 
O cliente afirma que pagou três diárias com direito a cama…

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS

Navegue pelo assunto:

Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários