Dídimo Heleno

Para todos os residentes no Brasil no ano passado, segundo a Receita Federal, há a obrigação de fazer a declaração do Imposto de Renda, desde que se enquadrem em algum dos requisitos a seguir e devem entregar a declaração neste ano de 2023.   

Deve declarar aquele que obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50; quem pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros. 

E, ainda, quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil; quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias; e quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022. 

A declaração do Imposto de Renda 2023 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2022. Conforme anunciado pelo governo federal, quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.640) ficará isento de pagar o IR. Essa regra deve passar a valer a partir deste mês de maio. 

Para o IR de 2023 não houve mudança para a sua declaração. A tabela usada para calcular os descontos do IRPF não foi alterada e as bases de cálculo são as mesmas do ano passado. Tem que pagar o imposto quem ganhou a partir de R$ 1.093,98 por mês em 2022. A declaração pode ser feita até o dia 31 de maio.