O Plenário do STF decidiu que não cabe pedido de habeas corpus originário na própria Corte contra ato de ministro ou órgão colegiado do próprio Supremo. Assim, foi mantida decisão de rejeitar o HC impetrado por Daniel Silveira, ex-deputado federal, com o objetivo de obter a progressão de regime fechado para o semiaberto. 

O ex-parlamentar cumpre pena de oito anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. A sua defesa já havia pedido a progressão de regime, mas o ministro Alexandre de Moraes negou. 

O novo habeas corpus foi relatado pelo ministro Cristiano Zanin, que citou jurisprudência da Corte e reafirmou a impossibilidade de impetração da medida contra ato jurisdicional de órgãos colegiados do STF ou de qualquer de seus membros, incidindo a Súmula 606. (HC 238.584).