A Confederação Nacional de Agricultura (CNA) havia proposto uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com relação ao dispositivo da Lei de Registros Públicos (6.015/73) que diz ser obrigatório o georreferenciamento (carinhosamente chamado de Geo pelos aficionados) para fins de registro de propriedades rurais que foram desmembradas, parceladas ou remembradas. 

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