Acontece com mais frequência a exposição de fotos íntimas de mulheres, geralmente por homens inconformados com o fim do relacionamento. Neste caso, porém, ocorreu o contrário. Um homem vai ser indenizado em R$ 20 mil por sua ex-companheira, que, após o fim do relacionamento, divulgou fotos e conversas íntimas deles. Essa decisão é do Tribunal de Justiça Mineiro. 

Narra o autor da ação que a mulher divulgou por WhatsApp as fotos e as conversas para a administração da empresa onde ele trabalhava, para a Maçonaria e até para familiares e pessoas do convívio social do ex-parceiro. Ele disse que além de sofrer constrangimento, foi expulso da Maçonaria e demitido do emprego, onde estava há mais de dez anos. 

Em primeira instância o seu pedido foi indeferido, pois o juiz entendeu que o casal havia se agredido mutuamente. O homem recorreu, alegando que não havia provas disso nos autos. O TJMG modificou a decisão e identificou o caso como “típico de pornografia de vingança, ocorrido quando uma parte, insatisfeita com o término de um relacionamento ou por qualquer outra razão, compartilha nudez e atos de conteúdo sexual sem o consentimento da outra, o que configura evidente violação aos direitos à intimidade e à privacidade do indivíduo”.