Os filhos de mulheres que foram vítimas de feminicídio terão direito à pensão especial. No ano de 2022 esse tipo de crime cresceu 6,1%, o que equivale a 1.437 mulheres mortas unicamente em razão de sua condição feminina. Em outubro deste ano foi sancionada a Lei 14.717, que garante o direito da referida pensão aos filhos dependentes dessas vítimas e que, por tal motivo, ficaram órfãos. 

Essa crime é previsto no art. 121, § 2º e inciso VI do Código Penal. Para ter direito ao benefício de prestação continuada (BPC) é necessário ser menor de 18 anos e ter uma renda per capita mensal familiar igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O valor do auxílio será de um salário-mínimo e será concedido até o beneficiário completar a maioridade.