O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, aprovou regras para que sejam extintas execuções fiscais cujos valores sejam de até R$ 10 mil e sem movimentação útil há mais de um ano, desde que não tenham sido encontrados bens penhoráveis, citados ou não executados. 

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, estudo realizado pela Corte detectou que as execuções fiscais arrecadam menos de 2% dos valores cobrados, mas o protesto prévio de títulos arrecada mais de 20%. “Portanto, essa é uma fórmula mais barata, menos onerosa para a sociedade do que a judicialização, e, portanto, nós estamos instituindo essa obrigatoriedade”, disse.