Dídimo Heleno

Ao julgar o Agravo de Instrumento nº 0012405-94.2020.8.27.2700, a desembargadora Ângela Prudente, do Tribunal de Justiça do Tocantins, entendeu que, embora estejamos vivendo situação extraordinária, por conta da pandemia, a aferição das condições econômicas das pessoas, sejam físicas ou jurídicas, não deve ser realizada…

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