A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça se valeu das novas regras do Código de Processo Civil de 2015 para estabelecer o entendimento de que cabe ao Estado custear o exame de DNA nas ações de investigação de paternidade para aqueles que sejam beneficiários da assistência judiciária gratuita.
 
No caso em espécie, o Estado de Goiás tentava reformar decisão do seu Tribunal…

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