Dídimo Heleno

Segundo a redação do § 1º do art. 217-A do Código Penal, considera-se vulnerável o menor de 14 anos e aquele que, por enfermidade ou doença mental não tenha o necessário discernimento para a prática do ato, ou aquela pessoa que, mesmo por causa transitória, não possa oferecer resistência.  

Ao julgar o Habeas Corpus…

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