Uma bióloga aprovada em concurso público terá vaga reservada após ser impedida de tomar posse por um erro na reserva de cotista. Essa decisão é do juiz de Uruaçu (GO), que afirmou em sua decisão que quando houver apenas uma vaga no certame, esta deve ser destinada a ampla concorrência. 

Consta que a profissional foi aprovada em concurso público para o cargo de bióloga, mas outra candidata foi convocada para o preenchimento destinado à cota racial. Ela, então, propôs ação para garantir o seu direito à posse argumentando que a Lei 12.990/2014 estabelece que, para que haja reserva de vagas para negros, o certame deve oferecer ao menos três vagas. 

O juiz disse que são reservados aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos. A lei estabelece, ainda, que a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso for igual ou superior a três. 

Por tal razão, entendeu que o edital padeceu de ilegalidade, uma vez que ofertou apenas uma vaga para o cargo de biólogo no campus de Ceres (GO), devendo esta ser destinada a ampla concorrência. “Analisando o processo, observa-se que a nota alcançada pela autora no referido concurso foi a maior entre os candidatos que concorreram ao referido cargo, de modo que esta deve ser considerada como a aprovada na vaga prevista para o referido edital”. (Processo 1006443-37.2023.4.01.3505).