Dídimo Heleno

O Superior Tribunal de Justiça, por sua 3ª Turma, negou provimento ao Recurso Especial ajuizado por uma empresa administradora de shopping centers, que pretendia penhorar apartamento pertencente à pessoa jurídica com o intuito de saldar dívida. A Corte entendeu que se a lei tem o escopo de proteger a moradia, o fato de um imóvel usado para tal fim ser…

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários