Em liminar inédita, travesti é transferida para ala feminina de presídio  
 
O STJ decidiu que uma travesti, presa em regime semiaberto, tem o direito de pernoitar na ala feminina do Presídio Estadual de Cruz Alta, no Rio Grande do Sul. Como se alegava que não havia espaço adequado na penitenciária, ela era mantida em alojamento ocupado por pessoas do sexo…

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