A Ford irá restituir o valor de mercado referente a um carro de cliente que apresentou defeito. Essa é uma decisão da 12ª Vara Cível de São Paulo. O autor alegou vício oculto no veículo, que havia sido adquirido em 2019, mas apresentou defeito no câmbio. 

Uma empresa autorizada detectou o problema, mas em 30 dias a Ford não o resolveu, como prevê o Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, buscou-se a resolução do contrato no valor da tabela Fipe, bem como indenização por danos morais e perdas e danos, no patamar de R$ 15 mil. 

A empresa disse em sua defesa que não realizou o reparo depois de chegada a peça por recusa do próprio cliente, que informou sobre a ação e a desnecessidade do conserto. Mencionou ainda a Ford que decorrido o prazo de garantia a sua extensão foi cancelada, uma vez que o  autor não observou o plano de manutenção e que ofereceu a peça como cortesia, que não foi aceita. 

A juíza, porém, considerou que a montadora realizou a produção de automóveis que apresentaram defeito no denominado “Módulo TCM”, que faz parte de câmbios automáticos, o que a fez expandir a garantia dos veículos para 10 anos e, quanto ao programa de revisões, disse que esse não tem relação com a garantia e, por fim, concluiu tratar-se de defeito de fabricação, não causado por fato exclusivo do consumidor. O pedido de indenização por danos morais foi negado. (Processo 1028485-81.2023.8.26.0100).