Caso um trabalhador que tenha dependência química desenvolva problemas mentais e de comportamento em razão do uso de drogas ele terá direito ao auxílio por incapacidade temporária, devendo ser observado se se trata de segurado e dentro da carência necessária quando do requerimento do benefício. 

Foi com esse entendimento que o juiz da 4ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) reconheceu o direito de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receber o benefício desde a data em que fez o requerimento administrativo. O interessado não compareceu à perícia médica porque estava internado em hospital psiquiátrico.

Em uma outra perícia constatou-se que o trabalhador sofre de sérios transtornos mentais e comportamentais em razão do uso de cocaína – síndrome de dependência. “Registro que é facultado à parte demandante, caso entenda persistir sua incapacidade para o trabalho, requerer a prorrogação do auxílio por incapacidade temporária, na forma prevista no regulamento, ocasião em que será submetida a uma nova perícia administrativa, ficando o amparo automaticamente prorrogado até o dia da avaliação médica”, disse o julgador. (Processo 5005900-49.2023.4.04.7104).