Um homem pediu em juízo a redução da pensão alimentícia que paga à sua filha sob a alegação de que está desempregado e tem outros três filhos para sustentar. Esse pedido foi negado em primeira e segunda instâncias, uma vez que ficou comprovado que ele possui outras rendas, até poque se apresenta nas redes sociais como personal trainer de sucesso. 

Foi detectado, ainda, que ele pagava à sua igreja um valor que supera mil reais ao mês, mesmo que tenha afirmado receber apenas R$ 2,5 mil mensais, embora isso não bata com os extratos bancários apresentados no processo. Por tudo isso, foi negado o pedido de redução da pensão. Quem tem para doar a Deus deveria ter para a filha, não é mesmo? Aliás, nesse caso certamente até o próprio Jeová abriria mão da sua parte. (Processo 1095026-04.2020.8.26.0100).