No município paulista de Mauá uma cuidadora de uma residência terapêutica foi demitida por justa causa em razão de tratar mal os pacientes. O local serve como moradia de pessoas com deficiência mental, entre as quais idosos. 
Testemunhas ouvidas disseram que presenciaram os maus-tratos.

A cuidadora, segundo as testemunhas, costuma dizer aos pacientes frases como: “Sua voz me irrita”. A supervisora do local disse que a cuidadora, durante um plantão, recebeu mensagem de outra empregada que se dizia indignada por ela ter colocado apenas um pedaço de carne no prato de cada paciente, ficando com o restante para ela. A cuidadora já havia sido suspensa pelo mesmo motivo. 

O gerente da residência disse que recebeu relatos de que a cuidadora trancava os pacientes em um cômodo. A juíza, em sua decisão, disse que “a reclamante viu-se sozinha, com sua versão isolada dos acontecimentos, relegada ao ostracismo processual, deixando nesta magistrada um sentimento ruim e amargo, no sentido de que ainda falta muito para a humanidade evoluir”. 

Foi mantida a dispensa por falta grave, mas negado o pedido de indenização por danos morais feito pela trabalhadora, além de ter sido oficiado ao Ministério Público e à Polícia Civil para apuração das condutas e que sejam tomadas as medidas cabíveis.

(Processo 1000731-72.2023.5.02.0363).