A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou no último dia 15 o Projeto de Lei 4.563/21, que modifica entendimento do Código de Processo Civil, no sentido de que para que a ocorrência de um feriado local seja considerada na contagem de prazo recursal, é necessário que a parte recorrente o comprove.

O relator, Eduardo Girão, deu o voto favorável e agora seguirá para a análise do plenário. “Esse projeto de lei tem o objetivo de garantir ao cidadão que não perca o direito que está sendo discutido na causa dele, de que ele faz parte, pelo fato de não ter sido comprovado no momento do recurso o feriado local. Quantas vezes a gente já recebeu pessoas que perderam uma causa importante para a sua vida porque o advogado errou, por exemplo, por não ter verificado que tinha um feriado no prazo?”, questionou o relator.