O juiz de Augustinópolis, aqui no Tocantins, Alan Ide Ribeiro da Silva, colocou fim a um depoimento de uma testemunha quando a ré simplesmente abriu uma cerveja durante a sessão virtual. Ela estava sendo julgada por crimes de ameaça e injúria racial. 

Quando viu a cena, o magistrado disse: “Doutores, doutores, é o seguinte: estou vendo que a ré acabou de abrir uma cerveja. Tá gravado aqui. Doutores, eu não vou fazer interrogatório de uma pessoa que está bebendo em um ato que é sério, de julgamento. Então não vou fazer interrogatório dela e vou determinar que seja excluída”. 

Em sentença ela foi absolvida pelo crime de injúria, por não haver provas, mas foi condenada a três meses e dois dias de detenção pelo crime de ameaça e, também, por litigância de má-fé em razão da conduta durante a audiência. O juiz consignou: “Diante do comportamento da ré que durante a instrução abriu uma garrafa de cerveja e iniciou a ingestão do seu conteúdo, condeno-a por litigância de má-fé diante do seu comportamento arriscado (temerário) no ato processual”. Foi condenada ao pagamento de 10 salários-mínimos.  Com as audiência virtuais e as redes socias, muitos engraçadinhos aproveitam para “lacrar”. Mas, nesse caso, ficou caro. (Processo 0002297-05.2022.8.2710).