A ideia de que os direitos humanos devem prevalecer ainda que inexistam normas garantidoras é apresentada por Ricardo Sayeg e Wagner Balera no livro “Fator CpH: Capitalismo Humanista – A Dimensão Econômica dos Direitos Humanos”, lançado em 2019. Os autores defendem que tais direitos são decorrentes da dignidade humana.

Foi com base nessa tese que a 8ª Vara Cível de Campinas (SP) colocou limites a descontos de empréstimos consignados, que foram contraídos por um servidor público municipal, no patamar de 30% de sua remuneração. O juiz Carlos Eduardo Mendes, então, suspendeu tais descontos por seis meses, como forma de garantir que o devedor reorganize suas finanças e consiga, assim, suportar as prestações vincendas. 

Os descontos na folha de pagamento chegavam a 71,43% da remuneração do servidor e foi isso que o motivou a acionar a Justiça e pedir a limitação dos descontos. Disse o julgador: “Embora a pretensão da parte autora não tenha expressa previsão legal, há que se entender que tal direito está tacitamente compreendido no ordenamento jurídico, porquanto humano e necessário para a manutenção da base contratual, bem como a possibilitar o futuro adimplemento dos empréstimos efetivamente contraídos”, finalizou. (Processo 1029189-52.2023.8.26.0114).