Dídimo Heleno
 
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que mesmo que o imóvel esteja ainda em construção ele poderá ser considerado bem de família e, por isso, impenhorável. A Corte manteve sentença de primeiro grau prolatada pela titular da Vara Cível de Planaltina, que esclareceu em sua decisão que o bem havia sido adquirido…

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