Uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão foi afastada por dois anos de sua função em razão de ter agido com imprudência e parcialidade quando teria beneficiado um ex-assessor para que ele fosse aprovado em um concurso de cartórios. A investigação foi realizada em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça. 

Por maioria, o CNJ julgou parcialmente procedente a acusação contra a desembargadora Nelma Celeste Sousa Silva Sarney. Verificou-se, ainda, a atuação do juiz Clésio Coelho Cunha, que julgou favoravelmente a causa em favor do assessor, mas nesse caso o Conselho decidiu por unanimidade pela improcedência do processo, não havendo prova do desvio funcional.

Consta que em 2014, quando a desembargadora era corregedora-geral da Justiça maranhense, o juiz Clésio foi nomeado para responder pela Vara da Fazenda Pública durante as férias do titular. Nessa condição, ele determinou a recorreção da prova do ex-assessor, mesmo que a comissão do concurso tenha emitido parecer contrário. 

Com essa nova correção, o candidato requereu à presidência do TJMA  a sua reclassificação no concurso e foi investido nas funções de delegatário do cartório de Buriticupu (MA). A desembargadora, então, garantiu a eficácia da decisão de primeira instância em favor do seu ex-assessor. Nas investigações foi apurado que a desembargadora agiu com parcialidade e imprudência, pois julgou o caso do seu ex-assessor durante um plantão, sem a comprovação de urgência para tanto.