Dídimo Heleno

Foi sancionada a Lei 14.626/23, que prevê a prioridade no atendimento a portadores de autismo. Em tese, a norma amplia os públicos que terão direito ao atendimento prioritário, com mobilidade reduzida e a doadores de sangue em diversos estabelecimentos, como bancos e hospitais. A lei também prevê a reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e concessionárias de transporte coletivo. 

Para exercer tal preferência, por exemplo, o doador de sangue terá que apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias. A lei diz, ainda, que em caso de não haver caixas, guichês ou atendentes específicos, as pessoas com prioridade devem ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.