Em Jacareí (SP) a juíza da 3ª Vara Cível deferiu liminar em favor de bebê portador do espectro autista e paralisia cerebral para garantir-lhe o direito de tratamento integral prescrito pelo médico assistente e ao reembolso integral dos gastos pretéritos relacionados ao tratamento multidisciplinar necessário ao seu desenvolvimento global. 

Ela assim decidiu: “Diante do exposto, julgo procedente, em parte, o pedido inicial, para o fim de confirmar a antecipação de tutela concedida, com a ressalva de que o acompanhamento terapêutico é devido apenas no âmbito clínico ou ambulatorial e condenar a ré a restituir o autor, integralmente, quanto aos gastos com saúde, tratamentos e terapias, referente aos comprovantes de pagamento juntados às fls. 201/250”. (Processo 1008108-95.2023.8.26.0292).