Dídimo Heleno
 
Para o desembargador José Ribamar Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em Brasília, os danos morais alegados por um empregado contra uma empresa de tecnologia, por suposto assédio moral, não foram comprovados e, por isso, ele foi condenado ao pagamento das custas…

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS

Navegue pelo assunto:

Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários