O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve sentença que impôs à União a devolução de armas de fogo, após a ex-mulher do autor tê-las entregue à Polícia Federal de forma clandestina e sem o consentimento do dono durante a campanha do desarmamento. 

A União argumentou que as armas foram devolvidas de forma regular e pediu a reforma da sentença. O relator, porém, disse que as armas foram obtidas clandestinamente pela ex-esposa e entregues contra a vontade do ex-marido, em meio à separação.

Disse ainda o julgador que a entrega das armas deve ser voluntária, tendo, num segundo momento, a Administração passado a ser esbulhadora, ao se negar a ilicitamente efetuar a restituição das armas de fogo ao real proprietário. A sentença foi mantida à unanimidade. (Processo 0016980-27.2009.4.01.3400).