Dídimo Heleno
 
Em sede de agravo de instrumento, a desembargadora Maysa Vendramini Rosal, da Corte Tocantinense, argumentou que o art. 19 da Lei 8.245/1991 (Lei de Locação) estabelece o prazo mínimo de três anos para que uma das partes pretenda a revisão judicial do valor do aluguel. Disse, ainda, que havendo…

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