A Câmara dos Deputados, por meio da sua Comissão de Constituição e Justiça, aprovou com algumas alterações o Projeto de Lei 5.962/2019, que traz previsão de suspensão de prazos processuais no caso de o advogado ou defensor se encontrar doente. Esse texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), ao projeto original, da deputada licenciada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).

Essas mudanças refletirão no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94, e Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Segundo o projeto, o advogado ou defensor público tem direito à suspensão do prazo processual por até trinta dias quando for o único patrono da causa, em razão de doença ou outro motivo relacionado à saúde, exigindo-se a apresentação de atestado médico. Os prazos também serão suspensos por oito dias em caso de falecimento do cônjuge, companheiro, mãe ou pai, madrasta ou padrasto, irmão, filho, enteado ou menor sob guarda ou tutela do profissional. 

Outro direito garantido no projeto é o atendimento prioritário em repartições e instituições públicas e privadas, em caso de advogados e advogadas com mobilidade reduzida ou deficiência. Gestantes, lactantes ou acompanhados de filhos, outro descendente ou menor sob guarda para fins de adoção de até dois anos de idade também terão prioridade no atendimento. 

O prazo processual também será suspenso em caso de parto ou de concessão da adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente no caso de a advogada responsável pelo processo ser a única patrona da causa e, também, a suspensão do prazo por quinze dias quando o advogado ou defensor se tornar pai ou guardião para fins de adoção.