Dídimo Heleno

O Tribunal de Justiça Gaúcho anulou um acordo porque uma parte estava acompanhada de advogado e a outra, não. Para a Corte, tal situação atenta contra o princípio do devido processo legal. Uma das partes recorreu pedindo a anulação porque não estava assistida por um causídico. A outra disse que o acordo é válido, uma vez que “o impugnante foi convidado a participar da…

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